ANM lança o Plano Lavra para recuperação de danos no setor mineral

A Agência Nacional de Mineração lançou ontem (11) um plano voltado para melhorar o ambiente de negócios e recuperar os danos sofridos pelo setor mineral por conta da atual situação da pandemia mundial do novo coronavírus (covid-19). Batizado de Plano Lavra, o documento reúne 10 modificações em normas e procedimentos regulatórios que, de acordo com a ANM, vão "desburocratizar" diversos trâmites entre a agência e os mineradores.

A ANM informou que o plano tem o objetivo de acelerar o processo de recuperação econômica do setor e que as revisões nas normas serão feitas levando em consideração o momento de isolamento social.

Segundo a agência, as modificações nas normas serão colocadas imediatamente em vigor, a partir do momento de sua aprovação. Entre as mudanças já aprovadas está a que permite a produção de água mineral de mesa em resinas do tipo PET recicladas. Enquanto os galões já realizam este processo desde 2008, para os recipientes de mesa só era permitido o uso de resina virgem.

"É uma antiga demanda do setor, pois além de ir ao encontro das metas globais de sustentabilidade e fomentar a economia circular, traz ainda a redução de gastos, já que abre a possibilidade de diversificar as embalagens, com o uso de fontes alternativas", informou a ANM.

O plano também prevê a continuidade da lavra de minérios em caso de troca no titular da área de mineração. A regra atual determina que, em caso de venda, fusão ou incorporação de sócios, a mineração pode ser interrompida até que a situação contratual seja resolvida.

O plano também dispensa a realização de vistoria presencial para a emissão da Guia de Utilização, documento obtido pelo minerador, quando ainda está em fase de pesquisa, para poder lavrar uma pequena parte do minério. A dispensa será adotada para alguma lavras, por conta do isolamento social. Com isso, a Guia de Utilização passará a ter sua validade vinculada ao licenciamento ambiental.

"Ela [a Guia] deixará de ser condicionante para a emissão da Guia de Utilização e do relatório final de pesquisa e será substituída por outros meios tecnológicos de vistoria. Além disso, o minerador poderá providenciar ao mesmo tempo o licenciamento ambiental e a Guia de Utilização, diminuindo o tempo de espera", disse a agência.

A ANM informou que está em análise alterações nas regras dos registro de licenciamento e de extração, requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira, requerimentos para lavra de água mineral, ampliação do limite máximo de área para regime de licenciamento, entre outros pontos.

Fonte: Agência Brasil - Foto: José Cruz (ABr)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

STF valida lei que proíbe testes em animais pela indústria de cosméticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional dispositivos da lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbem a utilização de animais p...